DIVÓRCIO ou SEPARAÇÃO COM PARTILHA DE BENS
A) PETIÇÃO
i. Plano de partilha assinado pelo advogado, contendo qualificação completa do advogado, partes, relação de bens e valores, esboço da partilha. Qualificação completa à nome, nacionalidade, estado civil – regime – data de casamento, identidade – órg.exp – data exp, CPF e endereço
ii. cópia autenticada da carteira da OAB do advogado
B) Divorciandos
i. original da certidão de casamento – certidão emitida com data não anterior a seis meses (Art.286 §1º da Consolidação de Normas da CGJ/RJ)
ii. cópia autenticada de Identidade
iii. cópia autenticada de CPF
iv. cópia autenticada do comprovante de residência
C) IMÓVEL URBANO
i. ITCM pago
ii. cópia da escritura anterior
iii. certidão de ônus reais (registro de imóveis)
iv. certidão de ações reipersecutórias (registro de imóveis)
v. cópia do espelho do IPTU (prefeitura)
vi. certidão de quitação de IPTU (prefeitura)
D) MOVEL
i. ITCM pago
ii. cópia autenticada do documento do veículo
E) CERTIDÕES EM NOME DOS DIVORCIANDOS – na comarca onde residia e onde estejam situado os bens
i. Certidão negativa de ações e execuções da Justiça Federal (site da Justiça Federal)
ii. Certidão negativa de ações e execuções cíveis (Cartório do Distribuidor)
iii. Certidão negativa de execuções fiscais (Cartório do Distribuidor)
iv. Certidão de Interdição, Tutela e Curatela (RCPN)
Nota:
Para lavratura contendo Partilha devem ser apresentadas obrigatoriamente a Declaração e as Guias de Lançamento com os comprovantes de sua quitação, conforme Resolução Sefaz nº 949/2015.
O preenchimento da Declaração de Herança por Escritura Pública, no Estado do Rio de Janeiro, é efetuado mediante acesso no site www.fazenda.rj.gov.br