DIVÓRCIO/SEPARAÇÃO

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Com o advento da Lei 11.441/2007, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em Cartório, mediante escritura pública. No instrumento constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, à pensão alimentícia e demais cláusulas. Necessário que o procedimento seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes do casal e desde que haja assistência de advogado comum ou advogados de cada um deles. 

Importante observar ainda, que havendo filhos menores, apenas será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura. Consulte-nos! 

 

PROCEDIMENTO SEM BENS PARA PARTILHA: 

 

Documentos necessários:

 

A) PETIÇÃO

 

i. Petição contendo qualificação completa das partes e advogado, informação se haverá pensão alimentícia entre as partes, qual o nome que os mesmos passarão a adotar após a separação ou divórcio.

Obs: Caso haja bens incluir na petição: Relação dos bens, com indicativo de cadastro de IPTU e matrícula do RGI, valores e Plano de partilha.

Qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil – regime – data de casamento, profissão, identidade – órg.exp – data exp, CPF e endereço

ii. cópia autenticada da carteira da OAB do advogado

 

B) Divorciandos

 

i. original da certidão de casamento – certidão emitida com data não anterior a seis meses (Art.286 §1º da Consolidação de Normas da CGJ/RJ)

ii. cópia autenticada de Identidade

iii. cópia autenticada de CPF

iv. cópia autenticada do comprovante de residência

PROCEDIMENTO COM BENS PARA PARTILHA (imóvel urbano): 

 

i. cópia da escritura anterior

ii. certidão de ônus reais ou Inteiro Teor (registro de imóveis)

            A mesma pode ser solicitada eletronicamente pelo site:

https://registradores.onr.org.br/

iii. cópia do espelho do IPTU (prefeitura)

iv. certidão de quitação de IPTU (prefeitura)

 

PROCEDIMENTO COM BENS PARA PARTILHA (imóvel rural):

 

i. cópia da escritura anterior

ii. certidão de ônus reais ou Inteiro Teor (registro de imóveis)

            A mesma pode ser solicitada eletronicamente pelo site:

https://registradores.onr.org.br/

iii. cópia da declaração de ITR

iv. certidão de ITR (clique aqui)

v. emissão do CCIR (clique aqui)

vi. cópia autenticada do CCIR pago

vii. Declaração do CAR – Cadastro Ambiental Rural (clique aqui)

viii. georreferenciamento (imóveis com 25 hectares ou mais)

 

EXISTINDO SALDO BANCÁRIO/VEÍCULOS

                                

i. cópia autenticada do extrato bancário

ii. cópia autenticada do CRLV

 

NOTAS IMPORTANTES:

 

 A) HAVENDO PARTILHA deve ser apresentado:

 

A.1 - CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS DAS PARTES – na comarca onde residia e onde estejam situado os bens

 

i. Certidão de Interdição, Tutela e Curatela (Cartório do 1º RCPN)

ii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (clique aqui)

iii. Certidão Negativa de Débitos expedida pelo IBAMA – apenas se tiver imóvel rural (clique aqui)

 

A.2 – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

 

Para lavratura da Escritura Pública de Divórcio que contemple partilha de bens no Cartório de Notas devem ser apresentadas obrigatoriamente a Declaração e as Guias de Lançamento com os comprovantes de sua quitação, conforme Resolução Sefaz nº 949/2015.

 

(*) Observações:

- Caso a transmissão entre as partes seja gratuita incidirá o Imposto de Doação (ITCMD)

O preenchimento da Declaração de Herança por Escritura Pública (ITCMD), no Estado do Rio de Janeiro, é efetuado mediante acesso no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (clique aqui) 

Após o pagamento do ITCMD deverá ser reemitida a guia + declaração contando o status de paga e situação do débito extinta.

Para efetuar a impressão da Declaração do ITD:

>favor acessar o sistema da SEFAZ/RJ

>acesse o portal do ITD: entrar com o login/senha de quem fez a Declaração

>pesquisar a declaração pelo numero da declaração

> quando abrir a tela vai aparecer do lado direito acesse a pasta Ações

> em seguida surgirão novos ícones (acesse o ícone com desenho de uma impressora)

Pronto: nessa tela você irá imprimir a Declaração de Herança Escritura Pública

 

 

-  Caso a transmissão entre as partes seja onerosa incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O preenchimento do ITBI é efetuado diretamente na Prefeitura Municipal

 

- Ficando todos os bens em condomínio entre as partes não há que se falar em partilha, não havendo, pois, incidência de imposto e nem mesmo da listagem acrescida para tal procedimento.