Com o advento da Lei 11.441/2007, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em Cartório, mediante escritura pública. No instrumento constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, à pensão alimentícia e demais cláusulas. Necessário que o procedimento seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes do casal e desde que haja assistência de advogado comum ou advogados de cada um deles.
Importante observar ainda, que havendo filhos menores, apenas será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura. Consulte-nos!
PROCEDIMENTO SEM BENS PARA PARTILHA:
Documentos necessários:
A) PETIÇÃO
i. Petição contendo qualificação completa das partes e advogado, informação se haverá pensão alimentícia entre as partes, qual o nome que os mesmos passarão a adotar após a separação ou divórcio.
Obs: Caso haja bens incluir na petição: Relação dos bens, com indicativo de cadastro de IPTU e matrícula do RGI, valores e Plano de partilha.
Qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil – regime – data de casamento, profissão, identidade – órg.exp – data exp, CPF e endereço
ii. cópia autenticada da carteira da OAB do advogado
B) Divorciandos
i. original da certidão de casamento – certidão emitida com data não anterior a seis meses (Art.286 §1º da Consolidação de Normas da CGJ/RJ)
ii. cópia autenticada de Identidade
iii. cópia autenticada de CPF
iv. cópia autenticada do comprovante de residência
PROCEDIMENTO COM BENS PARA PARTILHA (imóvel urbano):
i. cópia da escritura anterior
ii. certidão de ônus reais ou Inteiro Teor (registro de imóveis)
A mesma pode ser solicitada eletronicamente pelo site:
https://registradores.onr.org.br/
iii. cópia do espelho do IPTU (prefeitura)
iv. certidão de quitação de IPTU (prefeitura)
PROCEDIMENTO COM BENS PARA PARTILHA (imóvel rural):
i. cópia da escritura anterior
ii. certidão de ônus reais ou Inteiro Teor (registro de imóveis)
A mesma pode ser solicitada eletronicamente pelo site:
https://registradores.onr.org.br/
iii. cópia da declaração de ITR
iv. certidão de ITR (clique aqui)
v. emissão do CCIR (clique aqui)
vi. cópia autenticada do CCIR pago
vii. Declaração do CAR – Cadastro Ambiental Rural (clique aqui)
viii. georreferenciamento (imóveis com 25 hectares ou mais)
EXISTINDO SALDO BANCÁRIO/VEÍCULOS
i. cópia autenticada do extrato bancário
ii. cópia autenticada do CRLV
NOTAS IMPORTANTES:
A) HAVENDO PARTILHA deve ser apresentado:
A.1 - CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS DAS PARTES – na comarca onde residia e onde estejam situado os bens
i. Certidão de Interdição, Tutela e Curatela (Cartório do 1º RCPN)
ii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (clique aqui)
iii. Certidão Negativa de Débitos expedida pelo IBAMA – apenas se tiver imóvel rural (clique aqui)
A.2 – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Para lavratura da Escritura Pública de Divórcio que contemple partilha de bens no Cartório de Notas devem ser apresentadas obrigatoriamente a Declaração e as Guias de Lançamento com os comprovantes de sua quitação, conforme Resolução Sefaz nº 949/2015.
(*) Observações:
- Caso a transmissão entre as partes seja gratuita incidirá o Imposto de Doação (ITCMD)
O preenchimento da Declaração de Herança por Escritura Pública (ITCMD), no Estado do Rio de Janeiro, é efetuado mediante acesso no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (clique aqui)
Após o pagamento do ITCMD deverá ser reemitida a guia + declaração contando o status de paga e situação do débito extinta.
Para efetuar a impressão da Declaração do ITD:
>favor acessar o sistema da SEFAZ/RJ
>acesse o portal do ITD: entrar com o login/senha de quem fez a Declaração
>pesquisar a declaração pelo numero da declaração
> quando abrir a tela vai aparecer do lado direito acesse a pasta Ações
> em seguida surgirão novos ícones (acesse o ícone com desenho de uma impressora)
Pronto: nessa tela você irá imprimir a Declaração de Herança Escritura Pública
- Caso a transmissão entre as partes seja onerosa incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O preenchimento do ITBI é efetuado diretamente na Prefeitura Municipal
- Ficando todos os bens em condomínio entre as partes não há que se falar em partilha, não havendo, pois, incidência de imposto e nem mesmo da listagem acrescida para tal procedimento.