Casamento

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Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes (grifos nossos), que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem (artigo 67 da Lei 6.015/73).

 

Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver.

Devemos observar que tal procedimento é formado por prazos exigidos em lei, devendo a parte interessada, em pretendendo casar-se, requerer previamente o ato.

 

* Documentação necessária:

 

I) Certidão original do atual estado civil (nascimento para os solteiros, casamento constando o divórcio para os divorciados e para os viúvos, certidão de casamento e a de óbito do cônjuge falecido. As certidões de casamento devem ter data de emissão de até 6 meses);

II) Original e xerox do documento de identificação que tenha foto e do CPF;

III) Comprovante de residência, que seja da nossa área de abrangência;

IV) Duas testemunhas com xerox do documento de identificação e CPF.