Nascimento

27e3e5ba521c44fd85fd0d3cfb3d49f0.png

Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (artigo 50 da Lei 6.015/73).


Consoante ao que dispõe o artigo 55 em seu parágrafo único do diploma acima, os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.