Procedimento instituído pela Lei 13.105/2015 e Lei 13.465/2017.
A ata notarial para usucapião é procedimento executado pelo Cartório de Notas (em Cartório), por Escritura Pública, devendo, o procedimento, ser concluído posteriormente pela parte junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente.
Documentos necessários:
A) PETIÇÃO
i. Peça requisitória assinado pelo advogado, contendo qualificação completa do advogado, do solicitante, identificação do bem e valor, bem como do tipo da Usucapião (arts.1.238 e seguintes do Código Civil).
ii. É necessário uma petição e um processo para cada bem que for objeto da Usucapião.
iii. Cópia da Carteira OAB do advogado.
B) DOCUMENTOS DO SOLICITANTE
i. Cópia de Identidade e CPF ou CNH
ii. Cópia de Certidão de Estado Civil da parte (se for solteiro = certidão de nascimento; se for casado = certidão de casamento; se for separado, divorciado ou viúvo = certidão de casamento com a devida averbação). Se for casado ou viver em União Estável deverá ser apresentado a documentação do cônjuge ou companheiro;
ii. Cópia de comprovante de residência
C) SE IMÓVEL URBANO
i. Compromisso de compra e venda, contrato particular, promessa ou qualquer outro documento (se possuir) que ajude na constatação da posse
ii. Cópia do IPTU e comprovantes de pagamentos
iii. Certidão de dados cadastrais do IPTU
iv.Certidão do Registro de Imóveis da Matricula do Imóvel (caso o imóvel nunca tenha sido matriculado no RGI favor o advogado mencionar na petição tal fato, juntando a Certidão Negativa do RGI)
v. Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes
D) SE IMÓVEL RURAL
i. Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes
ii. Georreferenciamento
iii. ITR e Certidão
iv. CCIR e Certidão
v. CAR – Cadastro Ambiental Rural
vi. Compromisso de compra e venda, contrato particular, promessa ou qualquer outro documento (se possuir) que ajude na constatação da posse
vii. Comprovantes de pagamento dos Impostos
viii. Certidão do Registro de Imóveis da Matricula do Imóvel (caso o imóvel nunca tenha sido matriculado no RGI favor o advogado mencionar na petição tal fato, juntando a Certidão Negativa do RGI)
D) CERTIDOES E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
i. Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel
ii. Declaração de nada deve condominial (se imóvel em condomínio);
iii. Declaração de Imposto de Renda da parte com a menção ao bem objeto da Usucapião
iv. Cópia de RG e CPF e qualificação das testemunhas aptas a declarar o tempo da posse do interessado e de seus antecessores
v. certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: (a) do requerente e respectivo cônjuge se possuir; (b) do proprietário do imóvel e seu respectivo cônjuge se possuir; (c) dos possuidores anteriores, se houver, em casos de sucessões de posses
vi. O tabelionato de notas, possuindo alguma dúvida, com o intuito de esclarecimentos, poderá solicitar documentação adicional;
Anotações e Esclarecimentos:
▪️ O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada e sua conclusão ocorre junto ao Registro de Imóveis com a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.
▪️ Atenção: a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião
▪️ Conforme previsão legal do Art.411 do Código de Normas, a ata notarial da Usucapião só poderá ser lavrada por este tabelionato se o imóvel objeto da Usucapião estiver localizado no Município de Macaé-RJ.
▪️ O preço é tabelado por lei, porém é calculado em razão do valor do imóvel.
▪️ Art. 417. Poderá constar da ata notarial que a pretendia usucapião dispensa anuência e futura notificação perante o registro de imóveis, desde que apresentado pelo requerente, com expressa menção na ata, de justo título ou instrumento que demonstre a existência de relação jurídica com o titular registral, acompanhado de prova da quitação das obrigações e de certidão do distribuidor cível expedida até trinta dias antes da lavratura, que demonstre a inexistência de ação judicial contra o requerente ou contra seus cessionários envolvendo o imóvel usucapiendo.