AUTENTICAÇÃO

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AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS é o ato pelo qual o Tabelião ou um dos seus Escreventes atesta na cópia apresentada que a mesma é a reprodução fiel do documento original. Portanto, para se proceder a autenticação, necessário se faz o confronto da cópia com o documento original.


Nesse sentido é expresso o artigo 415 da C.N.CGJ/RJ, quando contempla que “Na autenticação de cópia de documento proceder-se-á a confronto com o original, constando do carimbo atestador ou etiqueta, conforme o caso, o nome, matrícula e assinatura do funcionário ou funcionários que participaram do ato.