INVENTÁRIO

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Com o advento da Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito extrajudicialmente (em Cartório), por Escritura Pública, é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. Consulte-nos! 

 

Documentos necessários:

 

A) PETIÇÃO

                                

i. Plano de partilha assinado pelo advogado, contendo qualificação completa do advogado, falecido, meeiro/herdeiro, cargo de inventariante, relação de bens e valores, esboço da partilha.

Qualificação completa à nome, nacionalidade, estado civil – regime – data de casamento, identidade – órg.exp – data exp, CPF e endereço;

ii. cópia autenticada da carteira da OAB do advogado

 

Obs: o plano de partilha deve estar em consonância com o ITDCM.

 

B) FALECIDO(S)

 

i. certidão original de óbito, com data não anterior a seis meses (provimento CGJ nº 75/2015)

ii. cópia autenticada de Identidade

iii. cópia autenticada de CPF

iv. cópia autenticada de Certidão do (nascimento ou casamento. Em caso de separação ou divórcio apresentar a certidão de casamento com averbação).

 

C) HERDEIROS (inclusive cônjuges)

 

i. cópia autenticada de Identidade

ii. cópia autenticada de CPF

iii. cópia autenticada de Certidão do (nascimento ou casamento. Em caso de separação ou divórcio apresentar a certidão de casamento com averbação).

iv. cópia autenticada de comprovante de residência

v. certidão negativa de Interdição, Tutela e Curatela, expedida pelo Cartório do 1º RCPN da Comarca de domicílio (somente caso a partilha seja de forma diversa do determinado por lei).

 

D) CESSIONÁRIOS (inclusive cônjuges) = SOMENTE CASO HAJA CESSÃO

                                

i. cópia autenticada de Identidade

ii. cópia autenticada de CPF

iii. cópia autenticada de Certidão do (nascimento ou casamento. Em caso de separação ou divórcio apresentar a certidão de casamento com averbação).

iv. cópia autenticada de comprovante de residência

v. escritura de cessão de herança/meação original

 

Obs: se estiver representado por procuração deverá trazer certidão atualizada da procuração (até 6 meses) e cópia autenticada de identidade e CPF do procurador

 

E) IMÓVEL URBANO

 

i. ITCM pago – Guia + Declaração constando o pagamento (*)

ii. cópia da escritura anterior

iii. certidão de ônus reais (registro de imóveis, a mesma pode ser solicitada eletronicamente pelo

site: https://registradores.onr.org.br/ )

iv. cópia do espelho do IPTU (prefeitura)

v. certidão de quitação de IPTU (prefeitura)

 

F) IMÓVEL RURAL

 

i. ITCM pago – Guia + Declaração constando o pagamento (*)

ii. cópia da escritura anterior

iii. certidão de ônus reais (registro de imóveis, a mesma pode ser solicitada eletronicamente pelo

site: https://registradores.onr.org.br/ )

iv. cópia da declaração de ITR

v. certidão de ITR (clique aqui)

vi. emissão do CCIR (clique aqui)

vii. cópia autenticada do CCIR pago

viii. Declaração do CAR – Cadastro Ambiental Rural (clique aqui)

ix. georreferenciamento (imóveis com 25 hectares ou mais)

 

G) SALDO BANCÁRIO/VEÍCULOS

                                

i. ITCM pago – Guia + Declaração constando o pagamento (*)

ii. cópia autenticada do extrato bancário

iii. cópia autenticada do CRLV

 

H) CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS NOME DO FALECIDO – na comarca onde residia e onde estejam situado os bens

 

i. Certidão de Interdição, Tutela e Curatela (Cartório do 1º RCPN)

ii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (clique aqui)

iii. Certidão Negativa de Débitos expedida pelo IBAMA – apenas se tiver imóvel rural (clique aqui)

iv. Certidão Negativa de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), conforme Provimento nº 56/2016 do CNJ (clique aqui)

v. Certidão Negativa de distribuição de escritura de testamento (solicitar no Cartório do Distribuidor)

 

I) CERTIDÕES FACULTATIVAS NOME DO FALECIDO – na comarca onde residia e onde estejam situado os bens

 

i. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (clique aqui)

ii. Certidão Negativa de Débito da Procuradoria Geral do Estado RJ (clique aqui)

iii. Certidão Negativa de Débito da Sefaz/RJ (clique aqui)

iv. Certidão negativa de ações e execuções da Justiça Federal (clique aqui)

v. Certidão Negativa de Débito do Município (solicitar na Prefeitura Municipal)

vi. Certidão Negativa de distribuição de escritura de testamento (solicitar no Cartório do Distribuidor)

vii. Certidão Negativa de ações e execuções cíveis + Certidão Negativa de execuções fiscais (clique aqui) Atenção: no pedido selecionar finalidade: Inventário e Partilha (fins especiais)

 

Notas:

Para lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha no Cartório de Notas devem ser apresentadas obrigatoriamente a Declaração e as Guias de Lançamento com os comprovantes de sua quitação, conforme Resolução Sefaz nº 949/2015.

 

(*) O preenchimento da Declaração de Herança por Escritura Pública (ITCM), no Estado do Rio de Janeiro, é efetuado mediante acesso no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (clique aqui) 

 

Após o pagamento da Guia do ITD a parte deve retornar ao site nos dias subsequentes e reimprimir a Guia e a Declaração de modo a constar o pagamento do Imposto.

 

Para efetuar a impressão da Declaração do ITD:

>favor acessar o sistema da SEFAZ/RJ

>acesse o portal do ITD: entrar com o login/senha de quem fez a Declaração

>pesquisar a declaração pelo numero da declaração

> quando abrir a tela vai aparecer do lado direito acesse a pasta Ações

> em seguida surgirão novos ícones (acesse o ícone com desenho de uma impressora)

Pronto: nessa tela você irá imprimir a Declaração de Herança Escritura Pública