O que é escritura de emancipação:
É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.
1) As escrituras de emancipação somente poderão ser lavradas se concedidas por ambos os genitores. Poderá, todavia, ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.
2) O menor deverá ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos.
Obs.: A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca em que for domiciliado o menor. Após deverá ser averbada no cartório onde estiver o registro de nascimento do menor (que inclusive poderá em determinadas circunstâncias ser o mesmo cartório).
Documentos necessários:
DOS GENITORES:
i) Cópia autenticada de Identidade e CPF
ii) Cópia autenticada de Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou Certidão de nascimento (se solteiro)
iii) Cópia autenticada do comprovante de residência
Obs: Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;
DO MENOR:
i) Cópia autenticada de Identidade e CPF
ii) Cópia autenticada da Certidão de nascimento
iii) Cópia autenticada do comprovante de residência