Doação (documentação necessária)

DOADOR (alienante) e DONATÁRIO (favorecido):

 

PESSOA FÍSICA

 

i. cópia autenticada de Identidade

ii. cópia autenticada de CPF

iii. cópia autenticada de Certidão do estado civil (nascimento ou casamento. Em caso de separação ou divórcio apresentar a certidão de casamento com averbação).

iv. cópia de comprovante de residência

 

PESSOA JURÍDICA

i. cópia do CNPJ

ii. cópia autenticada do contrato social

iii. cópia autenticada de Identidade do(s) sócio(s)

iv. cópia autenticada de CPF do(s) sócio(s)

 

Obs: se estiver representado por procuração deverá trazer certidão atualizada da procuração (até 6 meses) e cópia autenticada de identidade e CPF do procurador

 

Obs: se possuir pacto antenupcial apresentar cópia do mesmo devidamente registrado

   

IMÓVEL URBANO:

 

i. cópia da escritura anterior

ii. cópia do espelho do IPTU

 

IMÓVEL RURAL:

 

i. cópia da escritura anterior

ii. cópia da declaração de ITR

iii. certidão de ITR (clique aqui)

iv. emissão do CCIR (clique aqui)

v. Declaração do CAR – Cadastro Ambiental Rural (clique aqui)

vi. georreferenciamento (imóveis com 25 hectares ou mais)

 

Notas:

 

a. Além dos documentos acima relacionados, deverá ser apresentadas certidões de praxe, bem como recolhimento do Imposto de Transmissão, o que poderá ser efetuado com o auxílio de nosso cartório.

b. Os documentos autenticados podem ser substituídos por cópias simples, desde que o respectivo original seja apresentado a um dos funcionários para conferência e que a cópia esteja legível (não serve fotos via celular).

c. As certidões cíveis e fazendárias do cartório do distribuidor, bem como a certidão da justiça federal podem ser dispensadas, conforme Art. 356 do Código de Normas da CGJ/RJ, bem como de acordo com art. 1º, § 2º, da Lei nº 7.433/1988 e art. 54, caput e §§, da Lei nº 13.097/2015 e nos termos do art.792, II e art.828 do CPC/2015.

 

Pretendendo doar determinado imóvel o(s) doador(es) devem atentar-se as seguinte declarações/regras exigidas:

i. De que não tem vinculo com a previdência social na qualidade de empregador(es-a-as) ou produtor(es-a-as) rural, pelo que deixa(m) de apresentar a CND do INSS, assumindo inteira responsabilidade pelo que declara e por eventuais débitos previdenciários.

ii. Que não se encontra(m) em ESTADO DE PERIGO, na conformidade do artigo 156 do Código Civil Brasileiro e que não invocará(ão) o artigo citado.

iii. Em conformidade com o Art.1º, V e § 3º, do Decreto nº.93.240 de 09/09/1986, que não existem outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel objeto da doação, bem como de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo.

iv. Nos termos do art. 548 do Código Civil, que possui (em) outros meios necessários aos seus sustentos, e assim sendo a doação  em  nada  o(s)  prejudica(m) no presente ou no futuro.

v. Nos termos do art. 549 do Código Civil, que a presente doação respeita a parte que lhe é permitido dispor

 

vi. Após o pagamento da Guia do ITD a parte deve retornar ao site nos dias subsequentes e reimprimir a Guia e a Declaração de modo a constar o pagamento do Imposto.

 

Para efetuar a impressão da Declaração do ITD:

>favor acessar o sistema da SEFAZ/RJ

>acesse o portal do ITD: entrar com o login/senha de quem fez a Declaração

>pesquisar a declaração pelo número da declaração

> quando abrir a tela vai aparecer do lado direito acesse a pasta Ações

> em seguida surgirão novos ícones (acesse o ícone com desenho de uma impressora)

Pronto: nessa tela você irá imprimir a Declaração