Compra e Venda (documentaçao necessária)

VENDEDOR e COMPRADOR

 

PESSOA FÍSICA

 

i. cópia autenticada de Identidade

ii. cópia autenticada de CPF

iii. cópia autenticada de Certidão do estado civil (nascimento ou casamento. Em caso de separação ou divórcio apresentar a certidão de casamento com averbação).

iv. cópia de comprovante de residência

 

PESSOA JURÍDICA

i. cópia do CNPJ

ii. cópia autenticada do contrato social

iii. cópia autenticada de Identidade do(s) sócio(s)

iv. cópia autenticada de CPF do(s) sócio(s)

 

Obs: se estiver representado por procuração deverá trazer certidão atualizada da procuração (até 6 meses) e cópia autenticada de identidade e CPF do procurador

 

Obs: se possuir pacto antenupcial apresentar cópia do mesmo devidamente registrado

 

  

IMÓVEL URBANO:

 

i. cópia da escritura anterior

ii. cópia do espelho do IPTU

 

IMÓVEL RURAL:

 

i. cópia da escritura anterior

ii. cópia da declaração de ITR

iii. certidão de ITR (clique aqui)

iv. emissão do CCIR (clique aqui)

v. Declaração do CAR – Cadastro Ambiental Rural (clique aqui)

vi. georreferenciamento (imóveis com 25 hectares ou mais)

 

 

Nota 1: Além dos documentos acima relacionados, deverá ser apresentadas certidões de praxe, bem como recolhimento do Imposto de Transmissão, o que poderá ser efetuado com o auxílio de nosso cartório.

 

Nota 2: Os documentos autenticados podem ser substituídos por cópias simples, desde que o respectivo original seja apresentado a um dos funcionários para conferência e que a cópia esteja legível (não serve fotos via celular).

 

Nota 3: As certidões cíveis e fazendárias do cartório do distribuidor, bem como a certidão da justiça federal podem ser dispensadas, conforme Art. 356 do Código de Normas da CGJ/RJ, bem como de acordo com art. 1º, § 2º, da Lei nº 7.433/1988 e art. 54, caput e §§, da Lei nº 13.097/2015 e nos termos do art.792, II e art.828 do CPC/2015.