VENDEDOR e COMPRADOR
PESSOA FÍSICA
i. cópia autenticada de Identidade
ii. cópia autenticada de CPF
iii. cópia autenticada de Certidão do estado civil (nascimento ou casamento. Em caso de separação ou divórcio apresentar a certidão de casamento com averbação).
iv. cópia de comprovante de residência
PESSOA JURÍDICA
i. cópia do CNPJ
ii. cópia autenticada do contrato social
iii. cópia autenticada de Identidade do(s) sócio(s)
iv. cópia autenticada de CPF do(s) sócio(s)
Obs: se estiver representado por procuração deverá trazer certidão atualizada da procuração (até 6 meses) e cópia autenticada de identidade e CPF do procurador
Obs: se possuir pacto antenupcial apresentar cópia do mesmo devidamente registrado
IMÓVEL URBANO:
i. cópia da escritura anterior
ii. cópia do espelho do IPTU
IMÓVEL RURAL:
i. cópia da escritura anterior
ii. cópia da declaração de ITR
iii. certidão de ITR (clique aqui)
iv. emissão do CCIR (clique aqui)
v. Declaração do CAR – Cadastro Ambiental Rural (clique aqui)
vi. georreferenciamento (imóveis com 25 hectares ou mais)
Nota 1: Além dos documentos acima relacionados, deverá ser apresentadas certidões de praxe, bem como recolhimento do Imposto de Transmissão, o que poderá ser efetuado com o auxílio de nosso cartório.
Nota 2: Os documentos autenticados podem ser substituídos por cópias simples, desde que o respectivo original seja apresentado a um dos funcionários para conferência e que a cópia esteja legível (não serve fotos via celular).
Nota 3: As certidões cíveis e fazendárias do cartório do distribuidor, bem como a certidão da justiça federal podem ser dispensadas, conforme Art. 356 do Código de Normas da CGJ/RJ, bem como de acordo com art. 1º, § 2º, da Lei nº 7.433/1988 e art. 54, caput e §§, da Lei nº 13.097/2015 e nos termos do art.792, II e art.828 do CPC/2015.