Procedimento previsto no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Extrajudicial do ART.1.255 ao 1.270.
Procedimento instituído pela Lei 13.105/2015 e Lei 13.465/2017.
A ata notarial para fins de Adjudicação compulsória é procedimento executado pelo Cartório de Notas (em Cartório), por Escritura Pública, devendo, o procedimento, ser concluído posteriormente pela parte junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente.
Documentos necessários:
A) PETIÇÃO
i. Peça requisitória assinado pelo advogado, contendo qualificação completa do advogado, do solicitante, identificação do bem e valor, bem como fatos/fundamentos da Adjudicação pretendida.
ii. É necessário uma petição e um processo para cada bem que for objeto da Usucapião.
iii. Cópia da Carteira OAB do advogado.
B) DOCUMENTOS DO SOLICITANTE
i. Cópia de Identidade e CPF ou CNH
ii. Cópia de Certidão de Estado Civil da parte (se for solteiro = certidão de nascimento; se for casado = certidão de casamento; se for separado, divorciado ou viúvo = certidão de casamento com a devida averbação). Se for casado ou viver em União Estável deverá ser apresentado a documentação do cônjuge ou companheiro;
iii. Cópia de comprovante de residência
C) SE IMÓVEL URBANO
i. Compromisso de compra e venda, contrato particular, promessa ou qualquer outro documento, que comprove a aquisição do bem realizada pelo solicitante em face do proprietário registral
ii. Cópia do IPTU e comprovantes de pagamentos
iii. Certidão de dados cadastrais do IPTU
iv. Certidão do Registro de Imóveis da Matricula do Imóvel
v. Cópia do comprovante de quitação do preço da transação
vi. Recolhimento do ITBI (Guia + Comprovante do Pagamento).
D) SE IMÓVEL RURAL
i. Compromisso de compra e venda, contrato particular, promessa ou qualquer outro documento, que comprove a aquisição do bem realizada pelo solicitante em face do proprietário registral;
ii. Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes
iii. Georreferenciamento
iv. ITR e Certidão
v. CCIR e Certidão
vi. CAR – Cadastro Ambiental Rural
vii. Compromisso de compra e venda, contrato particular, promessa ou qualquer outro documento, que comprove a aquisição do bem realizada pelo solicitante em face do proprietário registral
viii. Certidão do Registro de Imóveis da Matricula do Imóvel
ix. Cópia do comprovante de quitação do preço da transação
x. Recolhimento do ITBI (Guia + Comprovante do Pagamento).
D) CERTIDOES E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
i. certidões negativas fiscais do imóvel ou a declaração de dispensa por parte dos requerentes, com ciência de que pretéritas dívidas fiscais podem acompanhar o imóvel;
ii. A prova de quitação poderá ser substituída por certidão forense de inexistência de ação de cobrança ou de rescisão contratual, bastando esta última se já decorrido o prazo de prescrição da pretensão ao recebimento das prestações;
Anotações e Esclarecimentos:
▪️ O procedimento de reconhecimento extrajudicial da adjudicação compulsória envolve a análise da documentação apresentada e sua conclusão ocorre junto ao Registro de Imóveis com procedimento próprio.
▪️ Conforme previsão legal do Art.1.260, §5º do Código de Normas, a competência para lavrar a ata notarial é do tabelião de notas do município da localização do imóvel.
▪️ O preço é tabelado por lei, porém é calculado em razão do valor do imóvel.